Decreto-Lei 8.207/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.207/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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