DECRETO-LEI Nº 8.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: