DECRETO Nº 923, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 15/06/93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de junho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocol...