Decreto 4.276/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto aplica-se, inclusive, às obras de instalação ou de otimização de linhas de transmissão de energia elétrica já iniciadas na data de sua publicação.

Decreto 4.276/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto aplica-se, inclusive, às obras de instalação ou de otimização de linhas de transmissão de energia elétrica já iniciadas na data de sua publicação.