Decreto 4.276/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.276, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 4.276/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.276, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA: