Decreto 7.333/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001;

II - o Decreto nº 5.086, de 19 de maio de 2004;

III - o art. 1º do Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002, na parte em que inclui o parágrafo único ao art. 3º e que altera os arts. 8º e 17, todos do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001;

IV - o art. 1º do Decreto nº 6.623, de 29 de outubro de 2008, na parte em que altera o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; e

V - o art. 1º do Decreto nº 6.452, de 12 de maio de 2008, na parte em que altera o inciso III do § 1º e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, e que inclui o § 10 no art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

Decreto 7.333/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001;

II - o Decreto nº 5.086, de 19 de maio de 2004;

III - o art. 1º do Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002, na parte em que inclui o parágrafo único ao art. 3º e que altera os arts. 8º e 17, todos do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001;

IV - o art. 1º do Decreto nº 6.623, de 29 de outubro de 2008, na parte em que altera o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; e

V - o art. 1º do Decreto nº 6.452, de 12 de maio de 2008, na parte em que altera o inciso III do § 1º e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, e que inclui o § 10 no art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010