Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os seguintes créditos especiais:
- Escola de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá-Minas Gerais - para construção de seu novo edifício - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem do Pará, em Belém-Pará - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
- Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá-Minas Gerais - para construção de seu novo edifício - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem do Pará, em Belém-Pará - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
- Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).