Decreto 8.098/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e

II - o art. 1º do Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

Decreto 8.098/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e

II - o art. 1º do Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013