Lei 13.978/2020 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 121.421.955.849,00 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 13.978/2020 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 121.421.955.849,00 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.