DECRETO-LEI Nº 1.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
Fixa o limite máximo do salário-de contribuição, previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição.
DECRETA: