Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIgueiredo
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979.
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIgueiredo
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979.