Decreto-Lei 1.739/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIgueiredo
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979.

Decreto-Lei 1.739/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIgueiredo
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979.