Art. 3º. A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca disponibilizará um ponto de recebimento fixo na sede do Escritório Estadual do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo, onde ocorre a pesca da lagosta.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca designará, além dos Escritórios Estaduais, unidades volantes que percorrerão os principais Municípios pesqueiros dos Estados, visando facilitar os procedimentos de entrega dos equipamentos de pesca a serem indenizados.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca designará, além dos Escritórios Estaduais, unidades volantes que percorrerão os principais Municípios pesqueiros dos Estados, visando facilitar os procedimentos de entrega dos equipamentos de pesca a serem indenizados.