Art. 6º. A indenização dos equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º não gerará direitos para futuros permissionamentos de barcos para a pesca de lagosta.
Decreto 6.241/2007 - Artigo 6
Art. 6º. A indenização dos equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º não gerará direitos para futuros permissionamentos de barcos para a pesca de lagosta.