DECRETO Nº 2.242, DE 2 DE JUNHO DE 1997.
Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 de abril de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América firmaram, em Brasília, em 12 de abril de 1995, um Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo p...