Lei 3.952/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Sylvio Hek
Odílio Denis
Clemente Mariani
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961

Lei 3.952/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Sylvio Hek
Odílio Denis
Clemente Mariani
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961