Art. 7º. As normas técnicas para a certificação por meio do Selo Amazônia serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - As normas técnicas observarão as diretrizes estabelecidas no âmbito do Programa Selo Amazônia.
§ 2º - Poderão ser editadas normas técnicas específicas por:
I - serviço ou produto; ou
II - família de serviços ou produtos.
§ 1º - As normas técnicas observarão as diretrizes estabelecidas no âmbito do Programa Selo Amazônia.
§ 2º - Poderão ser editadas normas técnicas específicas por:
I - serviço ou produto; ou
II - família de serviços ou produtos.