Art. 2º. O Programa Selo Amazônia tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.