Decreto 12.285/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os requisitos para obtenção do Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput observarão os princípios das boas práticas regulatórias, assim como a origem, as matérias-primas e os insumos utilizados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Decreto 12.285/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os requisitos para obtenção do Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput observarão os princípios das boas práticas regulatórias, assim como a origem, as matérias-primas e os insumos utilizados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social.