Art. 9º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.
Art. 9º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.