Decreto 12.285/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.

Decreto 12.285/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.