Lei 9.406/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$1.306.252,00 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.406/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$1.306.252,00 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.