Art. 27. A contabilidade da Funai e a relativa aos projetos da renda do Patrimônio Indígena serão distintas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)
Decreto 11.226/2022 - Artigo 27
Art. 27. A contabilidade da Funai e a relativa aos projetos da renda do Patrimônio Indígena serão distintas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)