Decreto 11.226/2022 - Artigo 25

Art. 25. A Funai responderá pelos danos causados por seus servidores ao patrimônio indígena e lhe caberá ação regressiva contra o responsável nas hipóteses de culpa ou dolo.

Decreto 11.226/2022 - Artigo 25

Art. 25. A Funai responderá pelos danos causados por seus servidores ao patrimônio indígena e lhe caberá ação regressiva contra o responsável nas hipóteses de culpa ou dolo.