Decreto 11.226/2022 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO INDÍGENA E DA SUA RENDA
(Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)


Art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

Decreto 11.226/2022 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO INDÍGENA E DA SUA RENDA
(Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)


Art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 12.581, de 2025)