Decreto 11.226/2022 - Artigo 26

Art. 26. A prestação de contas relativa à gestão dos projetos da renda do Patrimônio Indígena será anual e submetida ao Ministério dos Povos Indígenas, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

Decreto 11.226/2022 - Artigo 26

Art. 26. A prestação de contas relativa à gestão dos projetos da renda do Patrimônio Indígena será anual e submetida ao Ministério dos Povos Indígenas, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)