Decreto 11.226/2022 - Artigo 28

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28. A Funai poderá celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para o estabelecimento de cooperação técnica ou financeira e para a implementação de ações de proteção e promoção aos povos indígenas.

Decreto 11.226/2022 - Artigo 28

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28. A Funai poderá celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para o estabelecimento de cooperação técnica ou financeira e para a implementação de ações de proteção e promoção aos povos indígenas.