Decreto 11.226/2022 - Artigo 15

Art. 15. À Diretoria de Administração e Gestão compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - planejar, coordenar e supervisionar a implementação, no âmbito da Funai, de atividades relativas às seguintes áreas:

a) manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos e dos documentos;

b) contratações para suporte às atividades administrativas;

c) gestão de pessoas, gestão estratégica e recursos logísticos;

d) organização e modernização administrativa;

e) política de recursos humanos, administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; e

f) planejamento estratégico da tecnologia da informação, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico;

III - coordenar a elaboração de políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais com base nas diretrizes legais e nas normas da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

IV - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional e dos programas anuais e plurianuais e a elaboração da programação financeira e orçamentária da Funai; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

V - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União e de fontes externas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

VI - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pela Funai; e

VII - gerenciar, avaliar e acompanhar os serviços prestados pelas Coordenações de Suporte Administrativo às Coordenações Regionais nos temas de sua competência e prestar orientação técnica e normativa às unidades descentralizadas e ao órgão científico-cultural. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

Dos órgãos específicos singulares

Decreto 11.226/2022 - Artigo 15

Art. 15. À Diretoria de Administração e Gestão compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - planejar, coordenar e supervisionar a implementação, no âmbito da Funai, de atividades relativas às seguintes áreas:

a) manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos e dos documentos;

b) contratações para suporte às atividades administrativas;

c) gestão de pessoas, gestão estratégica e recursos logísticos;

d) organização e modernização administrativa;

e) política de recursos humanos, administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; e

f) planejamento estratégico da tecnologia da informação, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico;

III - coordenar a elaboração de políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais com base nas diretrizes legais e nas normas da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

IV - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional e dos programas anuais e plurianuais e a elaboração da programação financeira e orçamentária da Funai; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

V - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União e de fontes externas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

VI - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pela Funai; e

VII - gerenciar, avaliar e acompanhar os serviços prestados pelas Coordenações de Suporte Administrativo às Coordenações Regionais nos temas de sua competência e prestar orientação técnica e normativa às unidades descentralizadas e ao órgão científico-cultural. (Redação dada pelo Decreto nº 12.581, de 2025)

Dos órgãos específicos singulares