Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1971
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1971