Decreto 1.918/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1996

Decreto 1.918/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1996