Art. 3º. Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.
Lei 1.384/1951 - Artigo 3
Art. 3º. Se fôr desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou se vier a dissolver-se o Círculo Operário de Curitiba, o imóvel passará a pertencer à Confederação Nacional dos Operários Católicos, com sede no Rio de Janeiro.