Lei 1.384/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Operário de Curitiba, com o respectivo terreno, que mede 6ms. (seis metros) de frente por 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de fundo, a casa situada à, rua do Rosário, de Curitiba, e havida pela União em processo de herança jacente.

Lei 1.384/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Operário de Curitiba, com o respectivo terreno, que mede 6ms. (seis metros) de frente por 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de fundo, a casa situada à, rua do Rosário, de Curitiba, e havida pela União em processo de herança jacente.