Lei 7.652/1988 - Artigo 9

Art. 9º. O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:

I - do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;

II - da chegada ao porto onde deverá ser inscrita a embarcação, quando adquirida ou construída no estrangeiro; e

III - do ato translativo da propriedade ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.

Parágrafo único. O requerimento deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

a) certidão de registro civil de nascimento do adquirente ou prova equivalente; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

b) título de aquisição ou, em caso de construção, a respectiva licença e a prova de quitação do preço, sendo admitida a ressalva quanto ao pagamento da parcela de garantia; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

c) prova de quitação de ônus fiscais e de encargos sociais; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

d) certificado de arqueação; e (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

e) desenhos, especificações e memorial descritivo. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

Lei 7.652/1988 - Artigo 9

Art. 9º. O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:

I - do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;

II - da chegada ao porto onde deverá ser inscrita a embarcação, quando adquirida ou construída no estrangeiro; e

III - do ato translativo da propriedade ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.

Parágrafo único. O requerimento deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

a) certidão de registro civil de nascimento do adquirente ou prova equivalente; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

b) título de aquisição ou, em caso de construção, a respectiva licença e a prova de quitação do preço, sendo admitida a ressalva quanto ao pagamento da parcela de garantia; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

c) prova de quitação de ônus fiscais e de encargos sociais; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

d) certificado de arqueação; e (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

e) desenhos, especificações e memorial descritivo. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)