CAPÍTULO IIDo Registro da Propriedade de EmbarcaçõesArt. 2º. O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.
CAPÍTULO IIDo Registro da Propriedade de EmbarcaçõesArt. 2º. O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.