Lei 7.652/1988 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Do Registro da Propriedade de Embarcações


Art. 2º. O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.

Lei 7.652/1988 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Do Registro da Propriedade de Embarcações


Art. 2º. O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.