Art. 1º. Esta lei tem por finalidade regular o registro da propriedade marítima, dos direitos reais e demais ônus sobre embarcações e o registro de armador.
Lei 7.652/1988 - Artigo 1
CAPÍTULO I Da Finalidade
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade regular o registro da propriedade marítima, dos direitos reais e demais ônus sobre embarcações e o registro de armador.