Lei 11.882/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

Lei 11.882/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008