Decreto 9.225/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 201 3, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Decreto 9.225/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 201 3, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.