Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.