Lei 10.927/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.927/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.