Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1980
Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1980