Decreto-Lei 545/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 545, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 545/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 545, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: