Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
Ministra ROSA WEBER
CNJ - Resolução 512 - Artigo 10
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.