CNJ - Resolução 512 - Artigo 10

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.

Ministra ROSA WEBER

CNJ - Resolução 512 - Artigo 10

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.

Ministra ROSA WEBER