Lei 10.953/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2004

Lei 10.953/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2004