Lei 4.692/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para um automóvel "Chevrolet Impala", 2 portas, motor 41447 A 104403, série 1447, procedente dos Estados Unidos da América do Norte, de propriedade de Ieda Maria Vargas.

Lei 4.692/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para um automóvel "Chevrolet Impala", 2 portas, motor 41447 A 104403, série 1447, procedente dos Estados Unidos da América do Norte, de propriedade de Ieda Maria Vargas.