DECRETO-LEI Nº 1.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,
DECRETA: