LEI Nº 1.835, DE 2 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: