Decreto 99.387/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.387/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória, integrantes do Anexo I deste Decreto.