Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.387/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória, integrantes do Anexo I deste Decreto.