Decreto-Lei 1.740/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por dependente.

Decreto-Lei 1.740/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por dependente.