Decreto-Lei 1.740/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.663, de 13 de fevereiro de 1979, serão reajustados em:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.

Decreto-Lei 1.740/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.663, de 13 de fevereiro de 1979, serão reajustados em:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.