DECRETO Nº 25.796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
Manda executar o Acôrdo Administrativo entre o Brasil e a Concessão Preparatória da Organização Internacional e Refugiados, firmado no Rio de Janeiro, a 30 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados unidos do Brasil.
Tendo o Govêrno do Estados Unidos do Brasil firmado com a Comissão Preparatória da Organização Internacional de Refugiados (PCIRO), no Rio de Janeiro, a 30 de abril de 1948, um Acôrdo Administrativo destinado a prover as medidas e meios pelos quais os refugiados e a pessoas deslocadas que a referida Comissão Preparatória considera em condições de receber sua assistência poderão ser recebidos no Brasil, depois que o Govêrno brasileiro os tenha selecionados:
Decreta que o mencionado Acôrdo por cópia ao presente Dec...