Decreto 12.838/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados à implantação do Novo Hospital Fêmina, integrante do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.

Decreto 12.838/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados à implantação do Novo Hospital Fêmina, integrante do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.