Lei 8.121/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Lei 8.121/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.