Decreto 11.951/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03;

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.

Decreto 11.951/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03;

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.