Decreto 7.788/2012 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá as normas necessárias para a execução deste Decreto.

Decreto 7.788/2012 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá as normas necessárias para a execução deste Decreto.